Oswaldo pega gancho por gesto
O gesto de Oswaldo de Oliveira não passou batido pelo STJD. Denunciado nos artigos 243-F por ofensa – discussão com o Ganso – e no artigo 258-A por provocar a torcida. O primeiro ato foi apenas advertido, assim como o atleta. Já no segundo, pegou a pena mínima, de duas partidas.
O treinador segue sem clube. O advogado, que representou o Flu na causa, Dr. Carlos Portinho, também apresentou a defesa do treinador.
ST