Mais um capítulo da eleição – Dessa vez, Leite fala

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Fernando Leite, presidente do conselho deliberativo do Fluminense, gerou uma certa polêmica, em entrevista dada ao jornalista Rafael Oliveira (O Globo/Extra), nessa sexta-feira. Dizendo que ele deverá sere consultado pelo presidente Abad, para que as decisões sejam tomadas conjuntamente, Leite ainda afirmou que, muito embora a decisão de convocar as eleições cabe somente ao presidente, ele deverá participar dessas decisões, e que não foi informado, sequer, sobre o registro do Estatuto com todas as alterações aprovadas em AGE:

– Como eu serei o presidente da Assembleia Geral, ele vai me procurar para definirmos as regras eleitorais. Elas precisam ter a maior isonomia e transparência possíveis para que todas as chapas que pretendem se candidatar tenham tempo de montar sua plataforma. Não pode ser para apenas uma chapa que já foi anunciada – disse Leite.

Leite não nomeou seus alvos, mas ficou claro que se referia à chapa formada por Mário Bittencourt, Celso Barros e Ricardo Tenório, pois até o momento é a única confirmada a participar do pleito – ainda que não tenham informado quem será o cabeça da chapa. Pedro Antônio, em carta aberta, informou que não concorrerá e esfriou as conversas com a coligação Unido e Forte – a qual pertence Leite – que ainda trabalha para lançar um nome.

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Leite ainda admitiu ao jornalista, sofrer pressões de todos os lados em meio a tantos interesses em jogo. Mas a declaração mais polêmica do presidente do conselho veio a seguir:

– A eleição vai ser dentro do processo democrático. Se será agora, em abril, em maio, em junho ou em novembro não importa. O importante é que ela deve ter regulamento.

Ocorre que a alteração no Estatuto foi claríssima, no sentido de dizer que após a convocação feita, a Assembléia deverá ocorrer no prazo de 30 dias.

Art. 158-A — A partir de 27 de janeiro de 2019, o Presidente do Conselho Diretor eleito em 26.11.2016 poderá convocar a Assembleia Geral a se reunir extraordinariamente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da referida convocação, para eleger em escrutínio secreto e concomitantemente o novo Presidente do Fluminense, vice-presidente Geral e os 150 (cento e cinquenta) membros efetivos e os 50 (cinquenta) membros suplentes do Conselho Deliberativo, para a legislatura que iniciar-se-a no dia seguinte a data da Assembleia Geral e se encerrará em dezembro de 2022.

Ou seja, nesse ponto podemos destacar que (i) somente o presidente é quem poderá convocar as eleições, e (ii) após a convocação a mesma deverá ser realizada em 30 dias após a data de sua própria convocação.

O argumento de que a antecipação das eleições favorecerá somente a um grupo, parece frágil sob o ponto de vista de que desde o dia 20 de dezembro – dia em que ocorreu a sessão que iria analisar o Impeachment do Abad – é sabido por todos que o presidente intencionava antecipar as eleições, pois o mesmo reuniu a imprensa para informar de sua intenção. Na sequência, houve a reunião com as principais lideranças políticas que, ainda que algumas contrariadas, foi definido quais eram as propostas de alteração no Estatuto que seriam submetidas à apreciação dos sócios. E, por fim, a própria Assembléia Geral, ocorrida no dia 26 de janeiro, aprovando as mudanças.

Ora então temos aqui um cenário em que todos sabiam, há muito tempo, de que o Abad iria convocar as novas eleições, mais ou menos nessa época, que está sendo intencionada (dia 30 de março). E isso daria tempo hábil àqueles que quisessem se articular para compôr chapas e afins. Outro ponto é um paradoxo: se Leite diz que vai defender o Estatuto, ele tem que defender o Estatuto como ele é. E hoje, em seu artigo 158-A, afirma que uma vez convocadas as eleições, as mesmas deverão ocorrer no período de 30 dias após a sua convocação.

Mais uma vez os protagonistas do Flu não são os seus atletas. Logo agora que o time vai engrenando, sob o comando de Diniz. Só esperamos que essa situação não acabe nos tribunais…

ST

Washington de Assis

Fonte: O Globo, por Rafael Oliveira


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